A CASA DE GARRETT

Não tenho dúvidas em afirmar que a conservação da património colectivo é um dever de qualquer cidadão, quer a título individual, quer no exercício de funções dirigentes a nível político, associativo ou até empresarial. Há, no entanto, muitas maneiras de preservar e, também, diferentes memórias, cada uma requerendo práticas diferenciadas.
Enquanto a memória concretizada em edifícios (ou conjuntos edificados) deve ser conservada com base numa prática lúcida de preservação da sua estrutura arquitectónica e decorativa (o que não exclui intervenções modernizadoras, desde que bem integradas e passando por uma revitalização dos espaços), o património imaterial deverá ser protegido através de registos que o transformem num património material capaz de sobreviver à erosão do tempo (gravar músicas tradicionais, escrever peças do património oral, fotografar ou filmar acontecimentos, etc..) ou da preservação e divulgação desses registos materiais, caso já existam. Quanto ao património literário, a sua transmissão ao futuro deverá passar pela edição rigorosa em livro (ou noutro suporte) do maior número possível de textos (independemente da opinião que tenhamos sobre eles), assegurando assim que sejam constantemente lidos e reavaliados pelos vindouros. Poderíamos ainda lembrar outras categorias do património cultural (as artes plásticas, por exemplo) - mas o importante é reafirmar a necessidade de conservar quanto recebemos de quem nos antecedeu, divulgando-o e transmitindo-o a quem nos sucederá no devir histórico.
Quando falamos da casa onde viveu e morreu Almeida Garrett, estamos a referir-nos àquilo a que alguns especialistas chamam "património misto". Ao património arquitectónico (estamos, ou estávamos, perante um bom exemplo da arquitectura lisboeta do século XIX) alia-se a memória de um homem que marcou a Cultura portuguesa em vários domínios, desde o literário ao político. Estes motivos deveriam ser suficientes para levar a Câmara Municipal de Lisboa a preservar este edifício, classificando-o. Não o fez "por falta de verba"... Mas incluir o edifício no rol dos nossos monumentos custaria muito pouco ao Erário e obrigaria o proprietário a repensar a recuperação/reconstrução que o edifício sofrerá. Carmona Rodrigues não quis afrontar Manuel Pinho e o IPPAR também não... Compreendemos porquê. Como remendo, cabe agora à edilidade lisboeta exigir que, pelo menos, se mantenha no novo edifício que surgir a memória da passagem do autor de Viagens na Minha Terra.
A demolição da casa de Garrett está, no entanto, longe de ser um drama para o país. Sê-lo-ia se o recheio original da casa (que, tanto quanto rezam as crónicas, era riquíssimo) ainda existisse e se dispersasse; mas não existe, infelizmente. Ao contrário do que acontece com José Régio, Guerra Junqueiro, Teixeira de Pascoaes, Ferreira de Castro, Fernando Pessoa, etc. - nada existe de material que justificasse a abertura de uma "Casa-Museu". O importante agora é preservarmos a memória cívica e literária de Garrett, com boas edições das suas obras e com a publicação de livros e outras iniciativas sobre a sua figura. Tudo o resto é supérfluo.

2 comentários:

trainzeiro disse...

Também é dever por lei (várias leis) fazê-lo: defender o património.
Também é crime não fazê-lo, ou pelo, destrui-lo.
Se a tutela não agiu em conformidade, será um acto de crime informalmente organizado ?

Ruy Ventura disse...

Talvez... talvez... a omissão também é crime. Mas o que interessa considerar é que um edifício não-classificado pode ser alterado na sua arquitectura desde que o respectivo projecto seja aprovado em reunião de câmara. Culpas vislumbro-as no IPPAR que não classificou o edifício e/ou na câmara de Lisboa que aprovou o projecto de remodelação.